A Lei n.º 8/2026, de 3 de Junho, que regula as actividades petrolíferas em Moçambique, estabelece novas regras para a gestão de situações de Força Maior, determinando que cada parte suporte os seus próprios custos e que o Estado não seja obrigado a indemnizar ou reembolsar despesas das concessionárias decorrentes de períodos de suspensão dos projectos.
A alteração legislativa surge na sequência da suspensão do projecto Mozambique LNG, liderado pela TotalEnergies, em 2021, devido à deterioração das condições de segurança na província de Cabo Delgado. A paralisação originou divergências entre o Governo moçambicano e a multinacional francesa sobre os custos adicionais associados à interrupção das actividades.
Nos termos do artigo 72 da nova lei, quando uma situação de Força Maior se prolonga por um ano sem ser totalmente resolvida, o Governo e a concessionária devem reunir-se para avaliar os seus impactos e acordar medidas para minimizar as consequências. As partes podem decidir, por consenso, pela revisão, modificação ou resolução do contrato, sem encargos financeiros para o Estado, em conformidade com as disposições legais e contratuais aplicáveis.
Em Outubro de 2025, a TotalEnergies comunicou ao Governo que os custos adicionais associados à suspensão do projecto ascendiam a 4,5 mil milhões de dólares. A empresa solicitou ainda a aprovação de um orçamento actualizado e uma extensão de dez anos do período de desenvolvimento e produção, propondo o adiamento do início da produção para o primeiro semestre de 2029.
O Governo contestou os valores apresentados e foi realizada uma auditoria independente às despesas reclamadas. Segundo informações divulgadas pela imprensa internacional e citadas no relato da Agência de Informação de Moçambique (AIM), a auditoria identificou uma diferença de cerca de dois mil milhões de dólares entre os montantes inicialmente reclamados e as despesas documentadas.
A suspensão do projecto foi levantada em Novembro de 2025 e, em Janeiro de 2026, a TotalEnergies anunciou a retoma integral das actividades em terra e no mar. Contudo, mantiveram-se divergências relacionadas com os custos adicionais e as condições contratuais referentes ao período de Força Maior.
Segundo fontes do Ministério dos Recursos Minerais e Energia e do Instituto Nacional de Petróleo (INP), a revisão legislativa teve igualmente em consideração a análise de regimes jurídicos adoptados por outros países africanos.
A Lei n.º 8/2026 revoga a anterior Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, e a Lei n.º 16/2022, de 19 de Dezembro, estabelecendo um novo quadro jurídico para as operações petrolíferas em Moçambique.
Fonte: AIMNews